Prazo para ingresso no PID termina em 26 de maio
- Eliene Santos
- 6 de mai.
- 2 min de leitura
O prazo para ingressar na plataforma do programa termina no dia 26 de maio de 2025

A plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID), da Samarco, segue aberta para novos ingressos até o dia 26 de maio de 2025. O procedimento é gratuito, simplificado e contempla pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade previstos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce.
Criado como uma das formas de indenização individual definidas pelo Acordo, o PID oferece o pagamento de R$35 mil, em parcela única, às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015. Desde o lançamento do programa, no fim de fevereiro, mais de 190 mil requerimentos já foram recebidos. Os pagamentos aos requerentes que concluíram o processo estão em andamento, e os atendimentos devem ser finalizados até 2026.
O PID é destinado às pessoas que se enquadram nas condições de elegibilidade estabelecidas no Acordo de Reparação, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. Entre os requisitos, destacam-se:
Comprovante de residência em qualquer data nas localidades listadas no Acordo;
Documento de identificação com F (para pessoas físicas);
Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
Ter solicitado cadastro junto à Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021;
Possuir ação judicial, no Brasil ou no exterior, aberta até 26 de outubro de 2021;
Ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, observadas as exceções previstas em decisão judicial.
A adesão ao PID exige a de um Termo de Quitação, o que implica na renúncia a ações judiciais relacionadas aos danos reparados pelo programa. O pagamento é feito em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
Os interessados devem ar a página oficial da Samarco e verificar se têm direito ao programa. A formalização da adesão deve ser feita com a representação da Defensoria Pública (com atendimento gratuito) ou de um advogado particular. Neste caso, os honorários advocatícios de 5% são pagos pela Samarco, conforme previsto no Acordo, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais negociados entre advogado e cliente não são de responsabilidade da empresa.