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Prazo para ingresso no PID termina em 26 de maio

  • Foto do escritor: Eliene Santos
    Eliene Santos
  • 6 de mai.
  • 2 min de leitura

O prazo para ingressar na plataforma do programa termina no dia 26 de maio de 2025 


Agência Brasil
Agência Brasil

A plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID), da Samarco, segue aberta para novos ingressos até o dia 26 de maio de 2025. O procedimento é gratuito, simplificado e contempla pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade previstos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce.


Criado como uma das formas de indenização individual definidas pelo Acordo, o PID oferece o pagamento de R$35 mil, em parcela única, às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015. Desde o lançamento do programa, no fim de fevereiro, mais de 190 mil requerimentos já foram recebidos. Os pagamentos aos requerentes que concluíram o processo estão em andamento, e os atendimentos devem ser finalizados até 2026.


O PID é destinado às pessoas que se enquadram nas condições de elegibilidade estabelecidas no Acordo de Reparação, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. Entre os requisitos, destacam-se:


  • Comprovante de residência em qualquer data nas localidades listadas no Acordo;

  • Documento de identificação com F (para pessoas físicas);

  • Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

  • Ter solicitado cadastro junto à Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021;

  • Possuir ação judicial, no Brasil ou no exterior, aberta até 26 de outubro de 2021;

  • Ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, observadas as exceções previstas em decisão judicial.


A adesão ao PID exige a de um Termo de Quitação, o que implica na renúncia a ações judiciais relacionadas aos danos reparados pelo programa. O pagamento é feito em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.


Os interessados devem ar a página oficial da Samarco e verificar se têm direito ao programa. A formalização da adesão deve ser feita com a representação da Defensoria Pública (com atendimento gratuito) ou de um advogado particular. Neste caso, os honorários advocatícios de 5% são pagos pela Samarco, conforme previsto no Acordo, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais negociados entre advogado e cliente não são de responsabilidade da empresa.

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